Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5822, de 4 de julho de 2024
Lei nº 5822/2024
05/07/2024 12:30 SEI/RO - 0049921282 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 122 Disponibilização: 05/07/2024 Publicação: 04/07/2024
Institui, no Calendário Estadual, o dia 25 de março como o Dia Estadual pelo Fim do Feminicídio, e designa a inflorescência do Girassol, Helianthus Annuus, como símbolo do enfrentamento da violência contra as mulheres e do feminicídio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de julho de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=51410082&in... 1/2 05/07/2024 12:30 SEI/RO - 0049921282 - Lei
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/07/2024, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049921282 e o código CRC 257636C6.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003255/2024-60 SEI nº 0049921282
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