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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5822, de 4 de julho de 2024

Lei nº 5822/2024

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05/07/2024 12:30 SEI/RO - 0049921282 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 122 Disponibilização: 05/07/2024 Publicação: 04/07/2024

Institui, no Calendário Estadual, o dia 25 de março como o Dia Estadual pelo Fim do Feminicídio, e designa a inflorescência do Girassol, Helianthus Annuus, como símbolo do enfrentamento da violência contra as mulheres e do feminicídio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Estadual, o dia 25 de março como o Dia Estadual pelo Fim do Feminicídio, e fica designada a inflorescência do Girassol, Helianthus Annuus, como símbolo do enfrentamento da violência contra as mulheres e do feminicídio.
Art. 2.
Durante o mês de março, serão realizadas ações de formulação de políticas públicas eficazes para combater a violência contra as mulheres, resultantes de questões domésticas ou não, e para criar mecanismos de prevenção e defesa de suas vidas.
Art. 3.
Na semana que inclui o dia 25 de março, serão realizadas atividades destinadas:
Ià promoção de campanhas de conscientização quanto ao feminicídio;
IIà divulgação de boas práticas que promovam o respeito à vida das mulheres;
IIIà orientação às mulheres que vivem em situação de violência a buscar apoio dos órgãos públicos competentes;
IVà implementação de políticas de apoio a crianças e adolescentes de famílias atingidas pelo feminicídio; e
Vao monitoramento do processamento dos responsáveis por crimes de feminicídio.
Art. 4.
O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios não onerosos com instituições públicas ou privadas, com a finalidade de elaborar campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão sobre a conscientização das ações para o enfretamento ao feminicídio, bem como apoiar a realização de atividades constantes no art. 3° desta lei.
Art. 5.
Fica revogada a Lei n° 4.600, de 19 de setembro de 2019.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de julho de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/07/2024, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049921282 e o código CRC 257636C6.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003255/2024-60 SEI nº 0049921282

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