Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5821, de 4 de julho de 2024
Lei nº 5821/2024
05/07/2024 12:28 SEI/RO - 0050201510 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 122 Disponibilização: 05/07/2024 Publicação: 04/07/2024
Acrescenta dispositivos ao artigo 3° da Lei n° 5.032, de 24 de junho de 2021, que "Dispõe sobre o ingresso e a permanência de cães de terapia e assistência, utilizados em intervenções assistidas com animais, em locais públicos e privados e dá outras providências".
GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3° .............................................................................................................
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de julho de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=51706198&in... 1/2 05/07/2024 12:28 SEI/RO - 0050201510 - Lei
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/07/2024, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0050201510 e o código CRC 9579DD80.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003249/2024-11 SEI nº 0050201510
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=51706198&in... 2/2