Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 582, de 6 de julho de 1994
Lei nº 582/1994
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Governador
LEI NQ 582 DE 06 DE JULHO DE 1994
Dispõe sobre medidas higiênicas e de prevenção â Sindrome da Imunodeficiência Adquirida-AIDS no território estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa
ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
02 Gabinete do Governador
C Sistema Único de Saúde-SUS, a cargo do serviço especializado no
atendimento a aidéticos da Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondo
nia, em 06 de julho de 191 94, 1069 da República.
OSWALDO \PIANA FILHO
remador