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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5817, de 3 de julho de 2024

Lei nº 5817/2024

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04/07/2024 10:45 SEI/RO - 0050426813 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 121 Disponibilização: 03/07/2024 Publicação: 03/07/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 11.597.289,09, e cria ação em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 11.597.289,09 (onze milhões quinhentos e noventa e sete mil duzentos e oitenta e nove reais e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Fica criada, no orçamento anual do exercício de 2024, Lei n° 5.733, de 9 de janeiro de 2024, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024, a Ação 1651 - CONSTRUIR E AMPLIAR AS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS, inserida no Programa 2164 - APRIMORAMENTO DA ESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS, na unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de julho de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO 11.597.289,09 SOCIOEDUCATIVO - FEASE

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=51945938&in... 1/3 04/07/2024 10:45 SEI/RO - 0050426813 - Lei

CONSTRUIR E AMPLIAR AS 23.030.08.243.2164.1651 UNIDADES 449051 1.749.0 11.597.289,09 SOCIOEDUCATIVAS

TOTAL R$ 11.597.289,09

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso RECEITAS RECONHECIDAS POR FORÇA DE DECISÕES 19310501 A 1.749.0 11.597.289,09 JUDICIAIS E DE TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS TOTAL R$ 11.597.289,09

ANEXO III

Cria Ação na Lei n° 5.733, de 9 de janeiro de 2024, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024. Unidade orçamentária 23030 - Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo

2164 - APRIMORAMENTO DA ESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES Programa SOCIOEDUCATIVAS AÇÃO 1651 - CONSTRUIR E AMPLIAR AS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS Construção de um Centro Socioeducativo no município de Porto Velho - Finalidade Case-PVH, com capacidade de 90 (noventa) vagas. Realizar a contratação de empresa especializada para construção do Centro Socioeducativo no município de Porto Velho - Case-PVH, para proporcionar Modo de Execução estruturas mais adequadas conforme preconiza o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase. Função Assistência Social (08). Subfunção Assistência à Criança e ao Adolescente (243). Esfera Seguridade. Descrição do produto Construir Centro Socioeducativo. Unidade de medida Unidade. Tipo de meta física Acumulativo.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/07/2024, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0050426813 e o código CRC D64921B0.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002357/2024-19 SEI nº 0050426813

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