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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5816, de 3 de julho de 2024

Lei nº 5816/2024

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04/07/2024 10:43 SEI/RO - 0050420355 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 121 Disponibilização: 03/07/2024 Publicação: 03/07/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 23.209,01, em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 23.209,01 (vinte e três mil duzentos e nove reais e um centavo), em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de julho de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO 23.209,01 SOCIOEDUCATIVO - FEASE DESENVOLVER O ATENDIMENTO 23.030.08.122.2006.4072 339030 1.749.0 23.209,01 SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO RONDÔNIA

TOTAL R$ 23.209,01

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ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso RECEITAS RECONHECIDAS POR FORÇA DE DECISÕES 19310501 A 1.749.0 23.209,01 JUDICIAIS E DE TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS TOTAL R$ 23.209,01

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/07/2024, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0050420355 e o código CRC 18773D78.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001558/2024-91 SEI nº 0050420355

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