Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5816, de 3 de julho de 2024
Lei nº 5816/2024
04/07/2024 10:43 SEI/RO - 0050420355 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 121 Disponibilização: 03/07/2024 Publicação: 03/07/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 23.209,01, em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de julho de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO 23.209,01 SOCIOEDUCATIVO - FEASE DESENVOLVER O ATENDIMENTO 23.030.08.122.2006.4072 339030 1.749.0 23.209,01 SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO RONDÔNIA
TOTAL R$ 23.209,01
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ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso RECEITAS RECONHECIDAS POR FORÇA DE DECISÕES 19310501 A 1.749.0 23.209,01 JUDICIAIS E DE TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS TOTAL R$ 23.209,01
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/07/2024, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0050420355 e o código CRC 18773D78.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001558/2024-91 SEI nº 0050420355
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