Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5815, de 3 de julho de 2024
Lei nº 5815/2024
04/07/2024 10:35 SEI/RO - 0050420657 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 121 Disponibilização: 03/07/2024 Publicação: 03/07/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - Detran, desvincular receita e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, até o valor de R$ 111.496.529,70.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 76-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e art. 5° da Emenda Constitucional n° 109, de 15 de março de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de julho de 2024, 136° da República.
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MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 111.496.529,70 TRÂNSITO - DETRAN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.020.06.122.1015.2087 339039 2.753.0 111.496.529,70 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 111.496.529,70
ANEXO II
CRÉDITO POR DESVINCULAÇÃO/ANULAÇÃO DESVINCULA/REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 111.496.529,70 TRÂNSITO - DETRAN ASSEGURA A MANUTENÇÃO 15.020.06.122.1015.2087 339039 2.753.0 111.496.529,70 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 111.496.529,70
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO VINCULA/SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS
111.496.529,70 DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
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GERENCIAR RECURSOS DE 11.025.26.122.2179.2350 449051 2.501.0 1.206.463,90 CONVÊNIOS DESENVOLVER A 11.025.26.451.2057.1384 INFRAESTRUTURA 449051 2.501.0 36.124.362,83 MUNICIPAL REALIZAR INFRAESTRUTURA E 11.025.26.781.2180.1318 INVESTIMENTOS NOS 339039 2.501.0 6.624.240,86 AEROPORTOS E AERÓDROMOS
449051 2.501.0 165.990,76 REALIZAR 11.025.26.782.2106.1386 INFRAESTRUTURA DA 339014 2.501.0 4.000.000,00 MALHA VIÁRIA 339030 2.501.0 8.000.000,00 339039 2.501.0 14.678.578,51 449051 2.501.0 40.696.892,84
TOTAL R$ 111.496.529,70
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/07/2024, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0050420657 e o código CRC 3C34FCDD.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002431/2024-99 SEI nº 0050420657
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