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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5814, de 3 de julho de 2024

Lei nº 5814/2024

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04/07/2024 10:25 SEI/RO - 0050422540 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 121 Disponibilização: 03/07/2024 Publicação: 03/07/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.602.360,33, em favor da unidade orçamentária Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - Cetas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.602.360,33 (um milhão seiscentos e dois mil trezentos e sessenta reais e trinta e três centavos), em favor da unidade orçamentária Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - Cetas, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de julho de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL

1.602.360,33 NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS FORMAR, QUALIFICAR, 17.033.04.122.1015.2096 TREINAR E CAPACITAR 339014 2.600.0 200.000,00 RECURSOS HUMANOS 339030 2.600.0 150.000,00 339020 2.600.0 101.030,90 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=51941432&in... 1/2 04/07/2024 10:25 SEI/RO - 0050422540 - Lei

339039 2.600.0 868.329,43 339033 2.600.0 283.000,00

TOTAL R$ 1.602.360,33

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL

1.602.360,33 NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS PROMOVER A FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA 17.033.10.122.2109.4092 PARA DESENVOLVIMENTO 319004 2.600.0 88.000,00 PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO DA SAÚDE 339004 2.600.0 38.000,00 339039 2.600.0 440.329,43 PROMOVER O APERFEIÇOAMENTO DOS 17.033.10.122.2109.4093 319004 2.600.0 50.000,00 SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR 339039 2.600.0 401.030,90 339030 2.600.0 85.000,00 DESENVOLVER 17.033.10.571.2109.4094 339020 2.600.0 500.000,00 PROGRAMA DE BOLSAS TOTAL R$ 1.602.360,33

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/07/2024, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0050422540 e o código CRC DF9622A3.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002435/2024-77 SEI nº 0050422540

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