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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5813, de 3 de julho de 2024

Lei nº 5813/2024

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Art. 1. Art. 2.
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04/07/2024 10:23 SEI/RO - 0050418182 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 121 Disponibilização: 03/07/2024 Publicação: 03/07/2024

Altera o caput do artigo 2° da Lei n° 5.802, de 20 de junho de 2024, que "Institui a Gratificação Especial de Desempenho no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o caput do art. 2° da Lei n° 5.802, de 20 de junho de 2024, que "Institui a Gratificação Especial de Desempenho no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.", que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
A gratificação prevista no art. 1° desta Lei será regulamentada por Resolução da Assembleia Legislativa, nos termos do art. 37 da Constituição do Estado de Rondônia e art. 171 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Rondônia." (NR) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de julho de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/07/2024, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0050418182 e o código CRC 96F4931E.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003685/2024-81 SEI nº 0050418182

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=51936855&in... 1/1

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