Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5813, de 3 de julho de 2024
Lei nº 5813/2024
04/07/2024 10:23 SEI/RO - 0050418182 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 121 Disponibilização: 03/07/2024 Publicação: 03/07/2024
Altera o caput do artigo 2° da Lei n° 5.802, de 20 de junho de 2024, que "Institui a Gratificação Especial de Desempenho no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de julho de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/07/2024, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0050418182 e o código CRC 96F4931E.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003685/2024-81 SEI nº 0050418182
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=51936855&in... 1/1