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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5812, de 3 de julho de 2024

Lei nº 5812/2024

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Art. 1.
A ementa da Lei n° 4.619, de 22 de outubro de 2019, que "Autoriza o Poder Executivo a realizar contratações de pessoal por prazo determinado para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e revoga a Lei n° 1.184, de 27 de março de 2003, que `Regulamenta a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.' e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Poder Executivo." (NR)

04/07/2024 10:14 SEI/RO - 0050419777 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 121 Disponibilização: 03/07/2024 Publicação: 03/07/2024

Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei n° 4.619, de 22 de outubro de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono seguinte Lei:

Art. 2.
Fica acrescido o art. 3°-A à Lei n° 4.619, de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 3°-A São critérios sucessivos para o desempate de candidatos:

Ia idade mais elevada, aplicável exclusivamente à pessoa idosa, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa;
IIo exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal;
IIIa doação habitual de sangue;
IVo exercício da função de mesário voluntário, ou outra forma de colaboração voluntária com a Justiça Eleitoral, nos termos da legislação de regência; e
Va doação de medula óssea.
§ 1ºOs critérios estabelecidos neste artigo sujeitam-se à precedência de outros que venham a ser estabelecidos por lei federal.
§ 2ºRespeitada a ordem estabelecida nos incisos do caput e o disposto no § 1° deste artigo, o regulamento desta Lei poderá estabelecer critérios complementares de desempate, estabelecidos em consonância com o interesse público.
§ 3ºPara fins de execução desta Lei, considera-se:
Idoação habitual de sangue:

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a)a realização, pelo homem, de 4 (quatro) doações nos 12 (doze) meses anteriores à publicação do edital, ou no ano anterior à sua publicação; e
b)a realização, pela mulher, de 3 (três) doações nos 12 (doze) meses anteriores à publicação do edital, ou no ano anterior à sua publicação;
IIdoação de medula óssea: a realização da doação de medula óssea ou o cadastro no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea - Redome, a qualquer tempo." (NR)
Art. 3.
Esta Lei será regulamentada pelo Governador, no prazo de até 90 (noventa) dias.
Parágrafo únicoA Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - Fhemeron adotará as providências necessárias à instrução técnica da proposta de regulamentação quanto aos incisos III e V do art. 3°-A da Lei n° 4.619, de 2019, acrescidos por esta Lei, incumbindo à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - Segep as providências quanto aos demais aspectos.
Art. 4.
O disposto nos incisos I e II do art. 3°-A da Lei n° 4.619, de 2019, acrescidos por esta Lei, será aplicado aos processos seletivos cujo edital de abertura seja publicado a partir de 1° de janeiro de 2025, salvo antecipação expressamente estabelecida no regulamento.
Art. 5.
Fica revogado o inciso III do art. 9° da Lei n° 4.619, de 2019.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de julho de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/07/2024, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0050419777 e o código CRC 7EDCEDEE.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.005074/2023-97 SEI nº 0050419777

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