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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5810, de 1 de julho de 2024

Lei nº 5810/2024

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02/07/2024 08:17 SEI/RO - 0050244859 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 119 Disponibilização: 02/07/2024 Publicação: 01/07/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1,00, e cria ação em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1,00 (um real), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Fica criada no Orçamento Anual do Exercício de 2024, Lei n° 5.733, de 9 de janeiro de 2024, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024, a Ação 0261 - OPERACIONALIZAR AS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS NO ESTADO, sendo esta inserida no Programa 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS, na unidade orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de julho de 2024, 136° da República

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 1,00 E GESTÃO - SEPOG ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 13.001.04.122.1015.2087 339039 1.500.0 1,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=51752106&in... 1/3 02/07/2024 08:17 SEI/RO - 0050244859 - Lei

TOTAL R$ 1,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

1,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG OPERACIONALIZAR AS 13.001.28.846.0000.0261 TRANSFERÊNCIAS 339039 1.500.0 1,00 ESPECIAIS NO ESTADO TOTAL R$ 1,00

ANEXO III

Cria Ação na Lei n° 5.733, de 9 de janeiro de 2024, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027 - Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024. Unidade orçamentária 130001 - Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog Programa 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS

0261 - OPERACIONALIZAR AS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS NO AÇÃO ESTADO Tipo da Ação Operação Especial. Efetuar transferências especiais aos entes designados pelos parlamentares Finalidade estaduais, em atenção ao art. 166 - A da Constituição Federal de 1988, e os arts. 135-A e 136-A da Constituição do Estado de Rondônia. A Sepog operacionalizará o envio das transferências especiais sempre que demandado pelo poder legislativo, não existindo impedimentos de ordem Modo de Execução técnica serão feitas transferências aos entes beneficiários nas especificações solicitadas no pedido parlamentar. Função Encargos Especiais (28). Subfunção Outros Encargos Especiais (846). Esfera Fiscal.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/07/2024, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0050244859 e o código CRC DC09F11B.

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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003524/2024-31 SEI nº 0050244859

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=51752106&in... 3/3

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