Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5807, de 27 de junho de 2024
Lei nº 5807/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 117
Disponibilização: 27/06/2024 Publicação: 27/06/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.328.410,28, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de junho de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA,
2.328.410,28 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO 32.001.27.811.2094.1064 339030 2.749.0 740.000,00 DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER 339031 2.749.0 120.000,00 339032 2.749.0 120.000,00 339033 2.749.0 200.000,00 339039 2.749.0 1.063.410,28 GERIR OS ESPAÇOS 32.001.27.812.2094.1157 339147 2.749.0 85.000,00 DESPORTIVOS - PROGESP TOTAL R$ 2.328.410,28
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 27/06/2024, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0050201811 e o código CRC DB6015E4.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001795/2024-51 SEI nº 0050201811