Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5806, de 27 de junho de 2024
Lei nº 5806/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 117
Disponibilização: 27/06/2024 Publicação: 27/06/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, até o valor de R$ 950.000,00.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de junho de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
950.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.899.0 950.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE
950.000,00 FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339039 2.899.0 950.000,00 UNIDADE
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA,
950.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL PROMOVER AÇÕES PARA 32.001.13.392.2093.1051 DESENVOLVIMENTO 339093 2.899.0 950.000,00 CULTURAL
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 27/06/2024, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000923/2024-40 SEI nº 0050200877