Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5805, de 27 de junho de 2024
Lei nº 5805/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 117
Disponibilização: 27/06/2024 Publicação: 27/06/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 25.475.792,25, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em de 27 junho de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA 25.475.792,25 E CIDADANIA - SESDEC MANTER PRESTADORES 15.001.06.122.1015.1446 VOLUNTÁRIOS E SERVIÇOS 339036 2.899.0 300.000,00 ADMINISTRATIVOS 339093 2.899.0 1.068.966,65 REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO 15.001.06.274.1025.2435 319001 2.803.0 20.216.157,83 SOCIAL E PENSIONISTAS - PM
319003 2.803.0 3.195.402,68 REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO 15.001.06.274.1025.2437 319003 2.803.0 695.265,09 SOCIAL E PENSIONISTAS - BM
TOTAL R$ 25.475.792,25
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 27/06/2024, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0050200342 e o código CRC 8E5DAA57.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001854/2024-91 SEI nº 0050200342