Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5804, de 21 de junho de 2024
Lei nº 5804/2024
24/06/2024 11:59 SEI/RO - 0049815645 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 113 Disponibilização: 21/06/2024 Publicação: 21/06/2024
Prioriza a aquisição de café torrado em grão e café torrado moído da espécie Café Robusta Amazônico provenientes da agricultura familiar, do empreendedor familiar rural ou de produtores rurais e afins no âmbito do Estado de Rondônia.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de junho de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 21/06/2024, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049815645 e o código CRC BF7AC744.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.002885/2024-17 SEI nº 0049815645
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=51297983&in... 1/1