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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5800, de 17 de junho de 2024

Lei nº 5800/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 109

Disponibilização: 17/06/2024 Publicação: 17/06/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 31.993.106,64, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 31.993.106,64 (trinta e um milhões novecentos e noventa e três mil cento e seis reais e sessenta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de junho de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 31.993.106,64 PÚBLICOS - SEOSP REALIZAR A CONSTRUÇÃO 27.001.15.451.2183.1638 449051 2.700.0 380.540,94 DE OBRAS PÚBLICAS DESENVOLVIMENTO DO 27.001.17.512.2130.1497 449051 2.700.0 31.612.565,70 PAC 1 E 2

TOTAL R$ 31.993.106,64

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 17/06/2024, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049785444 e o código CRC 949C0906.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000844/2024-39 SEI nº 0049785444

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