Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5800, de 17 de junho de 2024
Lei nº 5800/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 109
Disponibilização: 17/06/2024 Publicação: 17/06/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 31.993.106,64, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de junho de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 31.993.106,64 PÚBLICOS - SEOSP REALIZAR A CONSTRUÇÃO 27.001.15.451.2183.1638 449051 2.700.0 380.540,94 DE OBRAS PÚBLICAS DESENVOLVIMENTO DO 27.001.17.512.2130.1497 449051 2.700.0 31.612.565,70 PAC 1 E 2
TOTAL R$ 31.993.106,64
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 17/06/2024, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049785444 e o código CRC 949C0906.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000844/2024-39 SEI nº 0049785444