Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5799, de 17 de junho de 2024
Lei nº 5799/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 109
Disponibilização: 17/06/2024 Publicação: 17/06/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, até o valor de R$ 23.000.000,00.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de junho de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
23.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.711.0 23.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 23.000.000,00
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
23.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.711.0 23.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 23.000.000,00
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E
23.000.000,00 SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP EXECUTAR SERVIÇOS 27.001.15.451.2183.2465 339030 2.711.0 10.000.000,00 PÚBLICOS 339039 2.711.0 10.000.000,00 DESENVOLVIMENTO DO 27.001.17.512.2130.1497 449051 2.711.0 3.000.000,00 PAC 1 E 2 TOTAL R$ 23.000.000,00
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 17/06/2024, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001481/2024-59 SEI nº 0049784450