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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5799, de 17 de junho de 2024

Lei nº 5799/2024

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 109

Disponibilização: 17/06/2024 Publicação: 17/06/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, até o valor de R$ 23.000.000,00.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de junho de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

23.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.711.0 23.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 23.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

23.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.711.0 23.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 23.000.000,00

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E

23.000.000,00 SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP EXECUTAR SERVIÇOS 27.001.15.451.2183.2465 339030 2.711.0 10.000.000,00 PÚBLICOS 339039 2.711.0 10.000.000,00 DESENVOLVIMENTO DO 27.001.17.512.2130.1497 449051 2.711.0 3.000.000,00 PAC 1 E 2 TOTAL R$ 23.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 17/06/2024, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049784450 e o código CRC C309D26F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001481/2024-59 SEI nº 0049784450

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