Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5798, de 17 de junho de 2024
Lei nº 5798/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 109
Disponibilização: 17/06/2024 Publicação: 17/06/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 238.349,86, em favor da unidade orçamentária Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - Cetas.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em de 17 junho de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL NA 238.349,86 ÁREA DE SAÚDE - CETAS ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 17.033.10.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339030 2.500.0 34.023,64 UNIDADE 339030 2.659.0 2.863,04
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso 339030 2.501.0 11,18 339030 2.600.0 20.000,00 PROMOVER A FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA PARA 17.033.10.122.2109.4092 DESENVOLVIMENTO 339039 2.600.0 100.000,00 PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO DA SAÚDE 319004 2.600.0 32.726,00 339004 2.600.0 32.726,00 339035 2.600.0 16.000,00 TOTAL R$ 238.349,86
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 17/06/2024, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049785640 e o código CRC 69401788.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000937/2024-63 SEI nº 0049785640