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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5798, de 17 de junho de 2024

Lei nº 5798/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 109

Disponibilização: 17/06/2024 Publicação: 17/06/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 238.349,86, em favor da unidade orçamentária Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - Cetas.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 238.349,86 (duzentos e trinta e oito mil trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - Cetas, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em de 17 junho de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL NA 238.349,86 ÁREA DE SAÚDE - CETAS ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 17.033.10.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339030 2.500.0 34.023,64 UNIDADE 339030 2.659.0 2.863,04

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso 339030 2.501.0 11,18 339030 2.600.0 20.000,00 PROMOVER A FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA PARA 17.033.10.122.2109.4092 DESENVOLVIMENTO 339039 2.600.0 100.000,00 PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO DA SAÚDE 319004 2.600.0 32.726,00 339004 2.600.0 32.726,00 339035 2.600.0 16.000,00 TOTAL R$ 238.349,86

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 17/06/2024, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049785640 e o código CRC 69401788.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000937/2024-63 SEI nº 0049785640

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