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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5797, de 17 de junho de 2024

Lei nº 5797/2024

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 109

Disponibilização: 17/06/2024 Publicação: 17/06/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, até o valor de R$ 3.135.549,29.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 3.135.549,29 (três milhões cento e trinta e cinco mil quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.135.549,29 (três milhões cento e trinta e cinco mil quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicada no Anexo IV.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de junho de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO 3.135.549,29 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.711.0 3.135.549,29 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 3.135.549,29

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE 17195801 A 1.711.0 3.135.549,29 DA LEI COMPLEMENTAR N 176/2020 - PRINCIPAL TOTAL R$ 3.135.549,29

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

3.135.549,29 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.711.0 3.135.549,29 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 3.135.549,29

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA,

3.135.549,29 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL APOIAR MANIFESTAÇÕES 32.001.13.392.2093.1049 CULTURAIS TRADICIONAIS 339033 1.711.0 135.549,29 E FESTAS POPULARES IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO 32.001.27.811.2094.1064 339032 1.711.0 3.000.000,00 DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER

TOTAL R$ 3.135.549,29

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 17/06/2024, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049786767 e o código CRC 53165F93.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003032/2024-45 SEI nº 0049786767

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