Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5797, de 17 de junho de 2024
Lei nº 5797/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 109
Disponibilização: 17/06/2024 Publicação: 17/06/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, até o valor de R$ 3.135.549,29.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de junho de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO 3.135.549,29 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.711.0 3.135.549,29 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 3.135.549,29
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE 17195801 A 1.711.0 3.135.549,29 DA LEI COMPLEMENTAR N 176/2020 - PRINCIPAL TOTAL R$ 3.135.549,29
ANEXO III
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
3.135.549,29 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.711.0 3.135.549,29 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 3.135.549,29
ANEXO IV
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA,
3.135.549,29 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL APOIAR MANIFESTAÇÕES 32.001.13.392.2093.1049 CULTURAIS TRADICIONAIS 339033 1.711.0 135.549,29 E FESTAS POPULARES IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO 32.001.27.811.2094.1064 339032 1.711.0 3.000.000,00 DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER
TOTAL R$ 3.135.549,29
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 17/06/2024, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049786767 e o código CRC 53165F93.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003032/2024-45 SEI nº 0049786767