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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5796, de 17 de junho de 2024

Lei nº 5796/2024

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 109

Disponibilização: 17/06/2024 Publicação: 17/06/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero, até o valor de R$ 2.960.350,00.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.960.350,00 (dois milhões novecentos e sessenta mil trezentos e cinquenta reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.960.350,00 (dois milhões novecentos e sessenta mil trezentos e cinquenta reais), em favor da unidade orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de junho de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

2.960.350,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.711.0 2.960.350,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 2.960.350,00

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

2.960.350,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.711.0 2.960.350,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 2.960.350,00

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENV. DAS AÇÕES CIENT. E TECNOL. E 2.960.350,00 A PESQ. DO EST DE RONDÔNIA - FAPERO FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO E O 11.033.19.571.2086.2567 FORTALECIMENTO DO 339018 2.711.0 770.000,00 ECOSSISTEMA DE INOVAÇÃO 339018 2.711.1 390.000,00 339020 2.711.0 300.000,00 336045 2.711.1 255.000,00 339014 2.711.1 47.600,00 339030 2.711.1 1.700,00

339039 2.711.1 150.000,00 FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO 11.033.19.573.2086.2086 339020 2.711.0 257.850,00 CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO 339035 2.711.0 60.000,00 339020 2.711.1 611.800,00 449052 2.711.1 116.400,00

TOTAL R$ 2.960.350,00

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 17/06/2024, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049787259 e o código CRC F4DC3464.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001479/2024-80 SEI nº 0049787259

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