Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5796, de 17 de junho de 2024
Lei nº 5796/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 109
Disponibilização: 17/06/2024 Publicação: 17/06/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero, até o valor de R$ 2.960.350,00.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de junho de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
2.960.350,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.711.0 2.960.350,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 2.960.350,00
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
2.960.350,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.711.0 2.960.350,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 2.960.350,00
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENV. DAS AÇÕES CIENT. E TECNOL. E 2.960.350,00 A PESQ. DO EST DE RONDÔNIA - FAPERO FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO E O 11.033.19.571.2086.2567 FORTALECIMENTO DO 339018 2.711.0 770.000,00 ECOSSISTEMA DE INOVAÇÃO 339018 2.711.1 390.000,00 339020 2.711.0 300.000,00 336045 2.711.1 255.000,00 339014 2.711.1 47.600,00 339030 2.711.1 1.700,00
339039 2.711.1 150.000,00 FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO 11.033.19.573.2086.2086 339020 2.711.0 257.850,00 CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO 339035 2.711.0 60.000,00 339020 2.711.1 611.800,00 449052 2.711.1 116.400,00
TOTAL R$ 2.960.350,00
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 17/06/2024, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049787259 e o código CRC F4DC3464.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001479/2024-80 SEI nº 0049787259