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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5794, de 14 de junho de 2024

Lei nº 5794/2024

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 108

Disponibilização: 17/06/2024 Publicação: 14/06/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp, até o valor de R$ 12.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

12.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.711.0 12.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 12.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

12.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.711.0 12.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 12.000.000,00

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS 12.000.000,00 ADMINISTRATIVOS - SUGESP ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.009.04.122.1015.2087 339014 2.711.0 550.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339015 2.711.0 1.700.000,00 339030 2.711.0 588.754,89 339039 2.711.0 7.656.485,15 PROMOVER O ACESSO AOS SERVIÇOS DE 11.009.04.122.2112.2011 339039 2.711.0 371.942,71 ATENDIMENTO AO CIDADÃO FOMENTAR O 11.009.04.122.2133.4546 DESENVOLVIMENTO NOS 339014 2.711.0 570.000,00 10 POLOS REGIONAIS 339039 2.711.0 72.817,25 PROMOVER A 11.009.04.131.2128.2557 339039 2.711.0 490.000,00 PUBLICIDADE LEGAL

TOTAL R$ 12.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/06/2024, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049783830 e o código CRC EE8F0AB0.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001488/2024-71 SEI nº 0049783830

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