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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5793, de 14 de junho de 2024

Lei nº 5793/2024

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 108

Disponibilização: 17/06/2024 Publicação: 14/06/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral do Estado - PGE, até o valor de R$ 12.480.429,08.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de 12.480.429,08 (doze milhões quatrocentos e oitenta mil quatrocentos e vinte e nove reais e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 12.480.429,08 (doze milhões quatrocentos e oitenta mil quatrocentos e vinte e nove reais e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral do Estado - PGE, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo IV.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

12.480.429,08 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.711.0 12.480.429,08 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE 17195801 A 1.711.0 12.480.429,08 DA LEI COMPLEMENTAR N 176/2020 - PRINCIPAL

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

12.480.429,08 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.711.0 12.480.429,08 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso PROCURADORIA-GERAL

12.480.429,08 DO ESTADO - PGE REALIZAR PAGAMENTO DE ADVOGADOS DATIVOS, 11.003.04.846.0000.0023 HONORÁRIOS EVENTUAIS, 339091 1.711.0 12.480.429,08 RPV E OUTROS PAGAMENTOS JUDICIAIS Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/06/2024, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049786602 e o código CRC 3AE9B620.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001462/2024-22 SEI nº 0049786602

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