Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5792, de 14 de junho de 2024
Lei nº 5792/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 108
Disponibilização: 14/06/2024 Publicação: 14/06/2024
Altera e revoga dispositivos da Lei n° 3.959, de 21 de dezembro de 2016, que "Dispõe sobre as Feiras e Exposições Agropecuárias no Estado de Rondônia e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 5º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
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"Art. 4º-A. A SEAGRI poderá participar com recursos financeiros para custear a realização das Feiras e Exposições Agropecuárias, principalmente com relação aos serviços ou objetos destinados ao desenvolvimento da agropecuária.
"Art. 4°-B. A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia deverão providenciar, de forma gratuita e sem qualquer ônus para Administração Pública ou para o particular, policiamento ostensivo e projetivo com objetivo de preservar o patrimônio público e garantir a ordem e as segurança no parque de exposições, durante as vinte e quatro horas do dia, no período do evento.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/06/2024, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049774407 e o código CRC E3806719.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.002467/2024-20 SEI nº 0049774407