Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5791, de 13 de junho de 2024
Lei nº 5791/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 107
Disponibilização: 13/06/2024 Publicação: 13/06/2024
Institui, no calendário oficial do Estado de Rondônia, o Dia Estadual da Mulher do Agronegócio e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de junho de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/06/2024, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049438181 e o código CRC A528A0D1.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.002884/2024-72 SEI nº 0049438181