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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5791, de 13 de junho de 2024

Lei nº 5791/2024

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5 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 107

Disponibilização: 13/06/2024 Publicação: 13/06/2024

Institui, no calendário oficial do Estado de Rondônia, o Dia Estadual da Mulher do Agronegócio e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no calendário oficial do Estado de Rondônia, o Dia Estadual da Mulher do Agronegócio, a ser comemorado no dia 22 de junho, em homenagem às mulheres que exercem o empreendedorismo e outras atividades diretamente ligadas ao agronegócio rondoniense.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá, na referida data comemorativa, realizar ou firmar parcerias para promover ações voltadas à conscientização da importância da categoria para a sociedade, bem como atividades de fomento ao desenvolvimento do setor no Estado de Rondônia.
Art. 3.
Para a promoção de ações visando ao desenvolvimento do agronegócio rondoniense previstos nesta Lei, bem como de políticas públicas visando ao fortalecimento desse setor, o Poder Executivo poderá criar a Diretoria de Políticas voltadas para as mulheres do agronegócio rondoniense.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá, para a execução desta lei, implementar mecanismos para consolidação da data, as quais incentivem a prática de atividades entre as mulheres, como a formalização, a qualificação de processos de gestão e de comercialização e a participação na gestão social de territórios rurais, bem como a realização de projetos que visem contribuir para o fortalecimento e para a consolidação de organizações produtivas de mulheres rurais, além da articulação com os governos estaduais.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de junho de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/06/2024, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049438181 e o código CRC A528A0D1.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.002884/2024-72 SEI nº 0049438181

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