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Lei Estadual de Rondônia nº 5790, de 5 de junho de 2024

Lei nº 5790/2024

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 101

Disponibilização: 06/06/2024 Publicação: 05/06/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 54.909.000,00, e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 121.909.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 54.909.000,00 (cinquenta e quatro milhões novecentos e nove mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 121.909.000,00 (cento e vinte e um milhões novecentos e nove mil reais), em favor das unidades orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Polícia Civil - PC, Polícia Militar - PM, Fundo Estadual de Saúde - FES e Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - Fhemeron, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo III.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de junho de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO 54.909.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.502.0 27.858.870,34 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.500.0 13.941.891,00 339039 2.711.0 1.251.699,16 339039 2.709.0 1.964.092,85 339039 2.501.0 9.892.446,65

TOTAL R$ 54.909.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DO PLANEJAMENTO,

17.000.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ATENDER A SERVIDORES 13.001.04.122.1015.2091 339046 1.500.0 7.000.000,00 COM AUXÍLIOS ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 13.001.04.122.1015.2234 319011 1.500.0 10.000.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 54.909.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.502.0 27.858.870,34 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.500.0 13.941.891,00 339039 2.711.0 1.251.699,16 339039 2.709.0 1.964.092,85 339039 2.501.0 9.892.446,65 DE SEGURANÇA, DEFESA 50.000.000,00 E CIDADANIA - SESDEC ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 15.001.06.181.1015.2146 319012 1.500.0 50.000.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PM TOTAL R$ 121.909.000,00 ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE 50.000.000,00 RODAGEM E TRANSPORTES - DER EFETUAR 11.025.26.122.2179.2428 TRANSFERÊNCIAS 444042 2.502.0 20.949.870,34 VOLUNTÁRIAS 444042 2.711.0 193.590,16 444042 2.709.0 1.964.092,85 444042 2.501.0 712.585,39 DESENVOLVER A 11.025.26.451.2057.1384 INFRAESTRUTURA 339039 1.500.0 5.000.000,00 MUNICIPAL 339030 2.501.0 5.179.861,26 REALIZAR 11.025.26.782.2106.1386 INFRAESTRUTURA DA 339039 1.500.0 12.000.000,00 MALHA VIÁRIA 449030 2.501.0 4.000.000,00 POLÍCIA CIVIL - PC 6.909.000,00 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.003.04.122.1015.2087 339030 2.502.0 3.506.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.502.0 3.308.000,00 FORMAR, QUALIFICAR, 15.003.06.128.1015.2096 TREINAR E CAPACITAR 339039 2.502.0 95.000,00 RECURSOS HUMANOS POLÍCIA MILITAR - PM 15.000.000,00 REALIZAR A 15.005.06.181.2182.4118 MANUTENÇÃO DA 339015 2.711.0 1.058.109,00 ORDEM PÚBLICA 339015 2.500.0 3.941.891,00 GARANTIR A MOBILIDADE DE 15.005.06.181.2182.4122 TRANSPORTE 339030 2.500.0 10.000.000,00 ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL FUNDO ESTADUAL DE

42.000.000,00 SAÚDE - FES ASSEGURAR ATENDIMENTO EM 17.012.10.302.2034.4009 339034 1.500.0 17.000.000,00 SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM 17.012.10.302.2084.4007 334141 1.500.0 25.000.000,00 ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E 8.000.000,00 HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 17.032.10.122.1015.2087 339039 1.500.0 4.193.738,76 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.500.0 400.000,00 ASSISTÊNCIA 17.032.10.302.2105.2145 HEMOTERÁPICA E 339030 1.500.0 2.055.703,28 HEMATOLÓGICA 339039 1.500.0 781.549,38 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA 17.032.10.302.2105.4031 339040 1.500.0 569.008,58 TECNOLÓGICA DA HEMORREDE TOTAL R$ 121.909.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 05/06/2024, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049314223 e o código CRC 85D01A3B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002189/2024-53 SEI nº 0049314223

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