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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5789, de 5 de junho de 2024

Lei nº 5789/2024

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 101

Disponibilização: 06/06/2024 Publicação: 05/06/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.250.000,00, e cria ação e programa em favor da unidade orçamentária ProcuradoriaGeral do Estado - PGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais), em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral do Estado - PGE, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Ficam criados no Orçamento Anual do Exercício de 2024, Lei n° 5.733, de 9 de janeiro de 2024, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024, a Ação 4160 - MELHORAR A ESTRUTURA FÍSICA DA PGE/RO e o Programa 2085 - FORTALECIMENTO DA ESTRUTURA FÍSICA DA PGE/RO, na unidade orçamentária Procuradoria-Geral do Estado - PGE, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de junho de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

1.250.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 13.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A 319011 1.500.0 1.250.000,00 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS TOTAL R$ 1.250.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso PROCURADORIA-GERAL

1.250.000,00 DO ESTADO - PGE MELHORAR A ESTRUTURA 11.003.04.122.2085.4160 449051 1.500.0 1.000.000,00 FÍSICA DA PGE/RO 449052 1.500.0 250.000,00 TOTAL R$ 1.250.000,00

ANEXO III

Cria Ação na Lei n° 5.733, de 9 de janeiro de 2024, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027 - Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024. Unidade orçamentária 11003 - Procuradoria-Geral do Estado - PGE. Programa 2085 - FORTALECIMENTO DA ESTRUTURA FÍSICA DA PGE/RO. AÇÃO 4160 - MELHORAR A ESTRUTURA FÍSICA DA PGE/RO. Tipo da Ação Atividade.

Prover a Procuradoria Geral do Estado - PGE com infraestrutura física, tecnológica e outros bens permanentes necessários para o desempenho de sua função singular de representar e defender o estado de Rondônia. Dessa forma, a PGE poderá cumprir sua missão institucional, Finalidade contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à população. Visando aprimorar as condições de trabalho dos procuradores e demais servidores, provendo os recursos materiais e tecnológicos adequados para uma atuação eficiente da instituição no cumprimento de seu papel. Aprimorar as condições de trabalho dos procuradores, aquisição de bens Modo de Execução permanentes, dentre outros. Função Administração (04). Subfunção Administração Geral (122). Forma de Implementação Direta. Esfera Fiscal. Descrição do produto Melhorias Realizada. Unidade de medida Unidade. Tipo de meta física Não acumulativo. Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 05/06/2024, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049328700 e o código CRC BC1CD241.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000234/2024-35 SEI nº 0049328700

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