Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5787, de 4 de junho de 2024
Lei nº 5787/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 100
Disponibilização: 04/06/2024 Publicação: 04/06/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam, até o valor de R$ 7.634.973,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de junho de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Lei Nº 5.787, DE 4 DE JUNHO DE 2024. (0049343466) SEI 0035.000953/2024-56 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
7.634.973,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.708.0 7.634.973,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 7.634.973,00
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
7.634.973,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.708.0 7.634.973,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 7.634.973,00
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DO DESENVOLVIMENTO 7.634.973,00 AMBIENTAL - SEDAM PROMOVER A GESTÃO 18.001.18.122.2153.2164 SOCIOAMBIENTAL 339039 2.708.0 300.000,00 SUSTENTÁVEL 449052 2.708.0 600.000,00 REALIZAR CONSTRUÇÕES, 18.001.18.541.2153.1492 AMPLIAÇÕES E REFORMAS 339039 2.708.0 2.000.000,00 DAS SEDES DA SEDAM PROMOVER A INOVAÇÃO NA GESTÃO, GOVERNANÇA 18.001.18.541.2153.2580 E SOLUÇÕES 339030 2.708.0 210.000,00 TECNOLÓGICAS
Lei Nº 5.787, DE 4 DE JUNHO DE 2024. (0049343466) SEI 0035.000953/2024-56 / pg. 2
449052 2.708.0 2.182.773,00 IMPLEMENTAR PROJETO DE 18.001.18.541.2153.2585 INCENTIVO AO 339030 2.708.0 2.342.200,00 REFLORESTAMENTO
TOTAL R$ 7.634.973,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 04/06/2024, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049343466 e o código CRC C69D4E51.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000953/2024-56 SEI nº 0049343466
Lei Nº 5.787, DE 4 DE JUNHO DE 2024. (0049343466) SEI 0035.000953/2024-56 / pg. 3