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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5787, de 4 de junho de 2024

Lei nº 5787/2024

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 100

Disponibilização: 04/06/2024 Publicação: 04/06/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam, até o valor de R$ 7.634.973,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 7.634.973,00 (sete milhões seiscentos e trinta e quatro mil novecentos e setenta e três reais), em favor da unidade orçamentária: Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 7.634.973,00 (sete milhões seiscentos e trinta e quatro mil novecentos e setenta e três reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, conforme Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de junho de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Lei Nº 5.787, DE 4 DE JUNHO DE 2024. (0049343466) SEI 0035.000953/2024-56 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

7.634.973,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.708.0 7.634.973,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 7.634.973,00

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

7.634.973,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.708.0 7.634.973,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 7.634.973,00

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DO DESENVOLVIMENTO 7.634.973,00 AMBIENTAL - SEDAM PROMOVER A GESTÃO 18.001.18.122.2153.2164 SOCIOAMBIENTAL 339039 2.708.0 300.000,00 SUSTENTÁVEL 449052 2.708.0 600.000,00 REALIZAR CONSTRUÇÕES, 18.001.18.541.2153.1492 AMPLIAÇÕES E REFORMAS 339039 2.708.0 2.000.000,00 DAS SEDES DA SEDAM PROMOVER A INOVAÇÃO NA GESTÃO, GOVERNANÇA 18.001.18.541.2153.2580 E SOLUÇÕES 339030 2.708.0 210.000,00 TECNOLÓGICAS

Lei Nº 5.787, DE 4 DE JUNHO DE 2024. (0049343466) SEI 0035.000953/2024-56 / pg. 2

449052 2.708.0 2.182.773,00 IMPLEMENTAR PROJETO DE 18.001.18.541.2153.2585 INCENTIVO AO 339030 2.708.0 2.342.200,00 REFLORESTAMENTO

TOTAL R$ 7.634.973,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 04/06/2024, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049343466 e o código CRC C69D4E51.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000953/2024-56 SEI nº 0049343466

Lei Nº 5.787, DE 4 DE JUNHO DE 2024. (0049343466) SEI 0035.000953/2024-56 / pg. 3

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