Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5786, de 4 de junho de 2024
Lei nº 5786/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 100
Disponibilização: 04/06/2024 Publicação: 04/06/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 7.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - Detran.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de junho de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 7.000.000,00 TRÂNSITO - DETRAN ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 15.020.06.181.1015.2234 319011 1.753.0 7.000.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS TOTAL R$ 7.000.000,00
Lei N° 5.786, DE 4 DE JUNHO DE 2024. (0049345191) SEI 0035.000856/2024-63 / pg. 1
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 7.000.000,00 TRÂNSITO - DETRAN ATENDER A 15.020.06.122.1015.2091 SERVIDORES COM 339093 1.753.0 7.000.000,00 AUXÍLIOS TOTAL R$ 7.000.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 04/06/2024, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049345191 e o código CRC 55269DD8.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000856/2024-63 SEI nº 0049345191
Lei N° 5.786, DE 4 DE JUNHO DE 2024. (0049345191) SEI 0035.000856/2024-63 / pg. 2