Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5785, de 4 de junho de 2024
Lei nº 5785/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 100
Disponibilização: 04/06/2024 Publicação: 04/06/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 325.820,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de junho de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
325.820,00 SAÚDE - FES EQUIPAR AS UNIDADES DE 17.012.10.122.2070.1615 449052 1.601.0 325.820,00 SAÚDE TOTAL R$ 325.820,00
ANEXO II Lei N° 5.785, DE 4 DE JUNHO DE 2024. (0049339215) SEI 0035.001084/2024-87 / pg. 1 CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO 24115111 DA REDE DE SERVIÇOS A 1.601.0 325.820,00 PÚBLICOS DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA - PRINCIPAL TOTAL R$ 325.820,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 04/06/2024, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049339215 e o código CRC F9230116.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001084/2024-87 SEI nº 0049339215
Lei N° 5.785, DE 4 DE JUNHO DE 2024. (0049339215) SEI 0035.001084/2024-87 / pg. 2