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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5784, de 4 de junho de 2024

Lei nº 5784/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 100

Disponibilização: 04/06/2024 Publicação: 04/06/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 3.690.931,40, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 3.690.931,40 (três milhões seiscentos e noventa mil novecentos e trinta e um reais e quarenta centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de junho de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

3.690.931,40 DA EDUCAÇÃO - SEDUC COMBATER O ABANDONO 16.001.12.361.2156.4037 ESCOLAR NO ENSINO 339039 1.572.0 3.690.931,40 FUNDAMENTAL TOTAL R$ 3.690.931,40

ANEXO II Lei N° 5.784 , DE 4 DE JUNHO DE 2024. (0049332050) SEI 0035.000854/2024-74 / pg. 1 CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS 17329901 A 1.572.0 3.690.931,40 MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL TOTAL R$ 3.690.931,40

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 04/06/2024, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049332050 e o código CRC DC232D4C.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000854/2024-74 SEI nº 0049332050

Lei N° 5.784 , DE 4 DE JUNHO DE 2024. (0049332050) SEI 0035.000854/2024-74 / pg. 2

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