Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5784, de 4 de junho de 2024
Lei nº 5784/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 100
Disponibilização: 04/06/2024 Publicação: 04/06/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 3.690.931,40, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de junho de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
3.690.931,40 DA EDUCAÇÃO - SEDUC COMBATER O ABANDONO 16.001.12.361.2156.4037 ESCOLAR NO ENSINO 339039 1.572.0 3.690.931,40 FUNDAMENTAL TOTAL R$ 3.690.931,40
ANEXO II Lei N° 5.784 , DE 4 DE JUNHO DE 2024. (0049332050) SEI 0035.000854/2024-74 / pg. 1 CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS 17329901 A 1.572.0 3.690.931,40 MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL TOTAL R$ 3.690.931,40
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 04/06/2024, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049332050 e o código CRC DC232D4C.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000854/2024-74 SEI nº 0049332050
Lei N° 5.784 , DE 4 DE JUNHO DE 2024. (0049332050) SEI 0035.000854/2024-74 / pg. 2