Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5783, de 4 de junho de 2024
Lei nº 5783/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 100
Disponibilização: 04/06/2024 Publicação: 04/06/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Fundação Cultural do Estado de Rondônia - Funcer, até o valor de R$ 2.500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de junho de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
Lei N° 5.783, DE 4 DE JUNHO DE 2024. (0049332007) SEI 0035.001499/2024-51 / pg. 1
SECRETARIA DE ESTADO
2.500.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.711.0 2.500.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
2.500.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.711.0 2.500.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - 2.500.000,00 FUNCER ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 16.031.13.122.1015.2087 339037 2.711.0 1.500.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.711.0 1.000.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 04/06/2024, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 5.783, DE 4 DE JUNHO DE 2024. (0049332007) SEI 0035.001499/2024-51 / pg. 2
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001499/2024-51 SEI nº 0049332007
Lei N° 5.783, DE 4 DE JUNHO DE 2024. (0049332007) SEI 0035.001499/2024-51 / pg. 3