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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5783, de 4 de junho de 2024

Lei nº 5783/2024

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 100

Disponibilização: 04/06/2024 Publicação: 04/06/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Fundação Cultural do Estado de Rondônia - Funcer, até o valor de R$ 2.500.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundação Cultural do Estado de Rondônia - Funcer, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de junho de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 5.783, DE 4 DE JUNHO DE 2024. (0049332007) SEI 0035.001499/2024-51 / pg. 1

SECRETARIA DE ESTADO

2.500.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.711.0 2.500.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

2.500.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.711.0 2.500.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - 2.500.000,00 FUNCER ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 16.031.13.122.1015.2087 339037 2.711.0 1.500.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.711.0 1.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 04/06/2024, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 5.783, DE 4 DE JUNHO DE 2024. (0049332007) SEI 0035.001499/2024-51 / pg. 2

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049332007 e o código CRC 5ABCF0A6.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001499/2024-51 SEI nº 0049332007

Lei N° 5.783, DE 4 DE JUNHO DE 2024. (0049332007) SEI 0035.001499/2024-51 / pg. 3

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