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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5782, de 4 de junho de 2024

Lei nº 5782/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 100

Disponibilização: 04/06/2024 Publicação: 04/06/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.016.160,00, em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.016.160,00 (um milhão dezesseis mil cento e sessenta reais), em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, alocadas conforme Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de junho de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

1.016.160,00 DA EDUCAÇÃO - SEDUC ASSEGURAR A ESTRUTURA 16.001.12.362.2157.4041 E FUNCIONAMENTO DO 449052 1.569.0 1.016.160,00 ENSINO MÉDIO

TOTAL R$ 1.016.160,00

Lei N° 5.782, DE 4 DE JUNHO DE 2024. (0049333184) SEI 0035.000993/2024-06 / pg. 1

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA

1.016.160,00 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP PROMOVER CURSOS DE QUALIFICAÇÃO 16.020.12.363.2134.2355 PROFISSIONAL E 339014 1.569.0 38.605,00 FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA 339018 1.569.0 188.000,00 339030 1.569.0 198.475,00 339032 1.569.0 40.000,00 339033 1.569.0 12.000,00 339036 1.569.0 500.080,00 339047 1.569.0 39.000,00 TOTAL R$ 1.016.160,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 04/06/2024, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049333184 e o código CRC 3DFDE73B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000993/2024-06 SEI nº 0049333184

Lei N° 5.782, DE 4 DE JUNHO DE 2024. (0049333184) SEI 0035.000993/2024-06 / pg. 2

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