Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5780, de 3 de junho de 2024

Lei nº 5780/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

04/06/2024 08:58 SEI/RO - 0049317918 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 99 Disponibilização: 04/06/2024 Publicação: 03/06/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, até o valor de R$ 31.287.670,25.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 31.287.670,25 (trinta e um milhões duzentos e oitenta e sete mil seiscentos e setenta reais e vinte e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 31.287.670,25 (trinta e um milhões duzentos e oitenta e sete mil seiscentos e setenta reais e vinte e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de junho de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=50767935&in... 1/3 04/06/2024 08:58 SEI/RO - 0049317918 - Lei

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

31.287.670,25 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 31.287.670,25 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 31.287.670,25

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

31.287.670,25 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 31.287.670,25 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 31.287.670,25

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS

31.287.670,25 DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER EFETUAR 11.025.26.122.2179.2428 TRANSFERÊNCIAS 444042 2.500.0 1.287.670,25 VOLUNTÁRIAS REALIZAR 11.025.26.782.2106.1386 INFRAESTRUTURA DA 339014 2.500.0 3.678.394,13 MALHA VIÁRIA 339030 2.500.0 10.093.515,66 449030 2.500.0 16.228.090,21 TOTAL R$ 31.287.670,25

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=50767935&in... 2/3 04/06/2024 08:58 SEI/RO - 0049317918 - Lei

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/06/2024, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049317918 e o código CRC 419F3964.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001992/2024-71 SEI nº 0049317918

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=50767935&in... 3/3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.