Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 578, de 6 de julho de 1994
Lei nº 578/1994
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Casa Civil
LEI NQ 578 DE 06 DE JULHO DE 1994.
Altera e acrescenta parágrafo ao art. 6° da Lei n° 435, de 29 de setembro de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa
ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:
ê Art. 10-0 Art.
29 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
69 da Lei nQ 435, de
"Art. 6Q - Os membros do Conselho fa
rão jús a uma gratificação correspondente a um F.G.-7, por sessão ordinária a que comparecerem.
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Palácio do Governo do Estado de Rondo
nia, em 06 de julho dâ 1994, 106Q da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador oi w *«*fck 4 V r » t
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