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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 578, de 6 de julho de 1994

Lei nº 578/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Casa Civil

LEI NQ 578 DE 06 DE JULHO DE 1994.

Altera e acrescenta parágrafo ao art. 6° da Lei n° 435, de 29 de setembro de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa

ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:

ê Art. 10-0 Art.

29 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

69 da Lei nQ 435, de

"Art. 6Q - Os membros do Conselho fa

rão jús a uma gratificação correspondente a um F.G.-7, por sessão ordinária a que comparecerem.

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Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondo

nia, em 06 de julho dâ 1994, 106Q da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador oi w *«*fck 4 V r » t

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