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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5779, de 3 de junho de 2024

Lei nº 5779/2024

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Art. 1. Art. 2.
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04/06/2024 08:55 SEI/RO - 0049319112 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 99 Disponibilização: 04/06/2024 Publicação: 03/06/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 42.451.212,92, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 42.451.212,92 (quarenta e dois milhões quatrocentos e cinquenta e um mil duzentos e doze reais e noventa e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de junho de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS

42.451.212,92 DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.025.26.122.1015.2087 339014 2.899.0 100.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

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339040 2.899.0 110.000,00 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO, INVESTIMENTOS E 11.025.26.122.1015.2935 339036 2.899.0 330.000,00 SERVIÇOS DAS RESIDÊNCIAS E USINAS REGIONAIS GERENCIAR RECURSOS DE 11.025.26.122.2179.2350 449051 2.500.1 135.079,49 CONVÊNIOS 449052 2.500.1 150.711,08 449051 2.700.0 17.452.309,63 449052 2.700.0 7.244.560,45 449093 2.700.0 16.811,30 EFETUAR 11.025.26.122.2179.2428 TRANSFERÊNCIAS 444042 2.899.0 220.000,00 VOLUNTÁRIAS REALIZAR INFRAESTRUTURA E 11.025.26.781.2180.1318 INVESTIMENTOS NOS 339039 2.501.0 323.504,02 AEROPORTOS E AERÓDROMOS 339039 2.753.0 290.237,67 339039 2.899.0 3.000.000,00 REALIZAR 11.025.26.782.2106.1386 INFRAESTRUTURA DA 449051 2.750.0 3.731.650,15 MALHA VIÁRIA 339030 2.899.0 1.890.000,00 339039 2.899.0 1.890.000,00 449051 2.899.0 4.715.934,33 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS REFERENTES A 11.025.28.846.0000.0221 339091 2.899.0 850.414,80 SERVIDORES ATIVOS E OUTROS (RPV E PRECATÓRIOS)

TOTAL R$ 42.451.212,92

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/06/2024, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049319112 e o código CRC BCA346D6.

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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001592/2024-65 SEI nº 0049319112

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