Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5776, de 13 de maio de 2024
Lei nº 5776/2024
14/05/2024 11:24 SEI/RO - 0048643365 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 87 Disponibilização: 13/05/2024 Publicação: 13/05/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e crédito adicional suplementar por anulação, em favor das unidades orçamentárias Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - Ipem e Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater, até o valor de R$ 9.667.023,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de maio de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
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Fonte Recurso SECRETARIA DE ESTADO
9.667.023,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 9.667.023,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 9.667.023,00
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Recurso SECRETARIA DE ESTADO
9.667.023,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 9.667.023,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 9.667.023,00
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Recurso INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE 4.125.023,00 RONDÔNIA - IPEM FISCALIZAR PRODUTOS E SERVIÇOS COM A 11.023.04.665.2051.2344 339032 2.500.0 4.125.023,00 CONFORMIDADE AVALIADA ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO 5.542.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER PROMOVER ASSISTÊNCIA 19.025.20.606.2024.2019 TÉCNICA E EXTENSÃO 449052 2.500.0 5.542.000,00 RURAL
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=50049490&in... 2/3 14/05/2024 11:24 SEI/RO - 0048643365 - Lei
TOTAL R$ 9.667.023,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/05/2024, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0048643365 e o código CRC DA463122.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001415/2024-89 SEI nº 0048643365
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