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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5776, de 13 de maio de 2024

Lei nº 5776/2024

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14/05/2024 11:24 SEI/RO - 0048643365 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 87 Disponibilização: 13/05/2024 Publicação: 13/05/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e crédito adicional suplementar por anulação, em favor das unidades orçamentárias Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - Ipem e Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater, até o valor de R$ 9.667.023,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 9.667.023,00 (nove milhões seiscentos e sessenta e sete mil e vinte e três reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 9.667.023,00 (nove milhões seiscentos e sessenta e sete mil e vinte e três reais), em favor das unidades orçamentárias: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - Ipem e Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de maio de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=50049490&in... 1/3 14/05/2024 11:24 SEI/RO - 0048643365 - Lei

Fonte Recurso SECRETARIA DE ESTADO

9.667.023,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 9.667.023,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 9.667.023,00

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Recurso SECRETARIA DE ESTADO

9.667.023,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 9.667.023,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 9.667.023,00

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Recurso INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE 4.125.023,00 RONDÔNIA - IPEM FISCALIZAR PRODUTOS E SERVIÇOS COM A 11.023.04.665.2051.2344 339032 2.500.0 4.125.023,00 CONFORMIDADE AVALIADA ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO 5.542.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER PROMOVER ASSISTÊNCIA 19.025.20.606.2024.2019 TÉCNICA E EXTENSÃO 449052 2.500.0 5.542.000,00 RURAL

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=50049490&in... 2/3 14/05/2024 11:24 SEI/RO - 0048643365 - Lei

TOTAL R$ 9.667.023,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/05/2024, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0048643365 e o código CRC DA463122.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001415/2024-89 SEI nº 0048643365

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=50049490&in... 3/3

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