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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5775, de 13 de maio de 2024

Lei nº 5775/2024

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Art. 1. Art. 2.
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14/05/2024 11:21 SEI/RO - 0048642344 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 87 Disponibilização: 13/05/2024 Publicação: 13/05/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 11.667,97, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de Rondônia - Fetero.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 11.667,97 (onze mil seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de Rondônia - Fetero, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de maio de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO 11.667,97 ECONÔMICO - SEDEC ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.006.04.122.1015.2087 339030 1.500.0 11.667,97 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 11.667,97

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ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO, EMPREGO E

11.667,97 RENDA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FETERO INCENTIVO E PROMOÇÃO DO 11.017.11.334.2135.2461 DESENVOLVIMENTO 339039 1.500.1 11.667,97 ECONÔMICO TOTAL R$ 11.667,97

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/05/2024, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0048642344 e o código CRC 9EEA4CA1.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001101/2024-86 SEI nº 0048642344

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