Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5774, de 13 de maio de 2024

Lei nº 5774/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

14/05/2024 11:19 SEI/RO - 0048640851 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 87 Disponibilização: 13/05/2024 Publicação: 13/05/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.521.386,25, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - Fumrespom.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.521.386,25 (um milhão quinhentos e vinte e um mil trezentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - Fumrespom, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de maio de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA

1.521.386,25 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=50046803&in... 1/2 14/05/2024 11:19 SEI/RO - 0048640851 - Lei

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.015.06.122.1015.2087 339039 2.706.0 16.057,64 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 2.759.0 30.000,00 339039 2.759.0 46.524,32 339031 2.759.0 40.000,00 339093 2.702.0 80.255,56 339030 2.702.0 36.943,95 339039 2.702.0 50.000,00 REALIZAR OBRAS E 15.015.06.181.2075.1119 MELHORIAS DE 339039 2.702.0 550.000,00 INFRAESTRUTURA MODERNIZAR O APARATO 15.015.06.181.2075.4087 DE SEGURANÇA DA POLÍCIA 449052 2.501.0 896,16 MILITAR 449052 2.755.0 6.208,47 449052 2.759.0 341.285,26 449052 2.702.0 323.214,89 TOTAL R$ 1.521.386,25

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/05/2024, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0048640851 e o código CRC 92316FF6.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000985/2024-51 SEI nº 0048640851

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=50046803&in... 2/2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.