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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5773, de 13 de maio de 2024

Lei nº 5773/2024

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14/05/2024 11:16 SEI/RO - 0048641587 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 87 Disponibilização: 13/05/2024 Publicação: 13/05/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 15.945.217,14, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - Fitha, e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 73.574,92, em favor da unidade orçamentária Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - Fitha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 15.945.217,14 (quinze milhões novecentos e quarenta e cinco mil duzentos e dezessete reais e quatorze centavos), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - Fitha, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 73.574,92 (setenta e três mil quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - Fitha, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, conforme Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de maio de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte Valor

de

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=50047583&in... 1/3 14/05/2024 11:16 SEI/RO - 0048641587 - Lei

Recurso SECRETARIA DE ESTADO

73.574,92 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.759.0 73.574,92 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE 15.871.642,22 TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA REALIZAR TRANSFERÊNCIAS 14.011.26.451.2106.4115 444042 2.759.0 15.871.642,22 VOLUNTÁRIAS PARA OS MUNICÍPIOS TOTAL R$ 15.945.217,14

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

73.574,92 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.759.0 73.574,92 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 73.574,92

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE

73.574,92 TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA REALIZAR TRANSFERÊNCIAS 14.011.26.451.2106.4115 444042 2.759.0 73.574,92 VOLUNTÁRIAS PARA OS MUNICÍPIOS TOTAL R$ 73.574,92

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=50047583&in... 2/3 14/05/2024 11:16 SEI/RO - 0048641587 - Lei

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/05/2024, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0048641587 e o código CRC F1A5F636.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000915/2024-01 SEI nº 0048641587

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=50047583&in... 3/3

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