Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5772, de 13 de maio de 2024
Lei nº 5772/2024
14/05/2024 11:13 SEI/RO - 0048642684 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 87 Disponibilização: 13/05/2024 Publicação: 13/05/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 788.072,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de maio de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 788.072,00 PÚBLICOS - SEOSP REALIZAR A CONSTRUÇÃO 27.001.15.451.2183.1638 449051 1.700.0 788.072,00 DE OBRAS PÚBLICAS
TOTAL R$ 788.072,00
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
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Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 24149901 DE CONVÊNIOS DA UNIÃO A 1.700.0 788.072,00 E DE SUAS ENTIDADES TOTAL R$ 788.072,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/05/2024, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0048642684 e o código CRC 32D38B0B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000910/2024-71 SEI nº 0048642684
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