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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5772, de 13 de maio de 2024

Lei nº 5772/2024

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14/05/2024 11:13 SEI/RO - 0048642684 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 87 Disponibilização: 13/05/2024 Publicação: 13/05/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 788.072,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 788.072,00 (setecentos e oitenta e oito mil setenta e dois reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de maio de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 788.072,00 PÚBLICOS - SEOSP REALIZAR A CONSTRUÇÃO 27.001.15.451.2183.1638 449051 1.700.0 788.072,00 DE OBRAS PÚBLICAS

TOTAL R$ 788.072,00

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=50048764&in... 1/2 14/05/2024 11:13 SEI/RO - 0048642684 - Lei

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 24149901 DE CONVÊNIOS DA UNIÃO A 1.700.0 788.072,00 E DE SUAS ENTIDADES TOTAL R$ 788.072,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/05/2024, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0048642684 e o código CRC 32D38B0B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000910/2024-71 SEI nº 0048642684

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=50048764&in... 2/2

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