Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5770, de 13 de maio de 2024
Lei nº 5770/2024
14/05/2024 11:08 SEI/RO - 0048640347 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 87 Disponibilização: 13/05/2024 Publicação: 13/05/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 166.196.447,66, crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 95.465.665,99, cria ação no orçamento-programa do estado de Rondônia, para o exercício de 2024, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES e autoriza a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.155.329,43, em favor da unidade orçamentária Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - Cetas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de maio de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
166.196.447,66 SAÚDE - FES ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 17.012.10.122.1015.2087 339093 2.761.0 139,02 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE EQUIPAR AS UNIDADES 17.012.10.122.2070.1615 449052 2.601.0 5.336.640,45 DE SAÚDE 449052 2.634.0 6.777,19 449052 2.706.0 262.422,35 449052 2.659.0 6.958.282,42 INCENTIVAR A MANUTENÇÃO DAS 17.012.10.122.2189.4157 AÇÕES DAS REDES DE 339014 2.600.0 240.000,00 ATENÇÃO E SUAS LINHAS DE CUIDADO ASSEGURAR ATENDIMENTO EM 17.012.10.302.2034.4004 SAÚDE POR MEIO DE 335041 2.600.0 2.100.000,00 CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339039 2.600.0 2.155.329,43 339039 2.605.0 6.148.935,99 339039 2.659.0 48.978.283,77 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM 17.012.10.302.2034.4009 339039 2.600.0 92.330.440,61 SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339039 2.631.0 1.482.342,47 17.012.10.302.2034.4011 MANTER SERVIÇOS DE 339033 2.600.0 70.000,00
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SAÚDE ESPECIALIZADOS
339030 2.709.0 126.853,96
TOTAL R$ 166.196.447,66
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
95.465.665,99 SAÚDE - FES FORTALECER A ASSISTÊNCIA HOSPITALAR 17.012.10.302.2034.4161 339039 2.602.0 69.604.182,68 E AMBULATORIAL - EC 132/2023 339033 2.602.0 3.200.000,00 449052 2.603.0 671.633,89 339039 2.659.0 18.922.243,53 449052 2.659.0 3.067.605,89 TOTAL R$ 95.465.665,99
ANEXO III
Cria Ação na Lei n° 5.733, de 9 de janeiro de 2024, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024. Unidade Orçamentária 17012 - Fundo Estadual de Saúde - FES Programa 2034 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
4161 - FORTALECER A ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E Ação AMBULATORIAL - EC 132/2023 Desenvolver estratégias por meio do aporte de recursos financeiros necessários ao fortalecimento da integralidade dos serviços de saúde da rede própria e complementar do Estado de Rondônia. Promover o fortalecimento da integralidade dos serviços de saúde, garantindo o funcionamento e Finalidade manutenção das Unidades Hospitalares, atendendo pacientes em situações excepcionais por meio de demandas judiciais e mitigando as deficiências no atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS através de Rede de Saúde Complementar. Custear despesas de estruturação e manutenção das ações e serviços públicos de saúde, investimentos na rede própria de serviços e na cobertura Modo de Execução assistencial e hospitalar e de forma complementar, nos serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde. Função 10 - Saúde Subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
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Esfera Seguridade Descrição do produto Procedimentos realizados Unidade de medida Unidade Tipo de meta física Acumulativo
ANEXO IV
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
2.155.329,43 SAÚDE - FES ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE 17.012.10.302.2034.4004 339039 2.600.0 2.155.329,43 CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA TOTAL R$ 2.155.329,43
ANEXO V
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
2.155.329,43 NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS FORMAR, QUALIFICAR, 17.033.04.122.1015.2096 TREINAR E CAPACITAR 339014 2.600.0 200.000,00 RECURSOS HUMANOS 339020 2.600.0 500.000,00 339039 2.600.0 885.329,43 339030 2.600.0 200.000,00 339033 2.600.0 300.000,00 339035 2.600.0 70.000,00 TOTAL R$ 2.155.329,43
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/05/2024, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000845/2024-83 SEI nº 0048640347
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