Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 577, de 6 de julho de 1994
Lei nº 577/1994
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Governador
Altera a redação do parágrafo único, do art. 16 da Lei nQ 135, de 2 3 de outubro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa
ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:
"Art. 16 -
Paláci do Governo do Estado de Rondo
nia, em 06 de julho de 1994 106° da República.
OSWALDOIPIANA FILHO
Governador o» *p , vs