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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5769, de 13 de maio de 2024

Lei nº 5769/2024

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14/05/2024 11:05 SEI/RO - 0048641327 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 87 Disponibilização: 13/05/2024 Publicação: 13/05/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.921.492,53, e crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 38.129,33, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.921.492,53 (um milhão novecentos e vinte e um mil quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 38.129,33 (trinta e oito mil cento e vinte e nove reais e trinta e três centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de maio de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=50047306&in... 1/2 14/05/2024 11:05 SEI/RO - 0048641327 - Lei

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

1.921.492,53 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 13.001.04.122.1015.2087 449093 2.700.0 1.921.492,53 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 1.921.492,53

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

38.129,33 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 13.001.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 449093 1.700.0 38.129,33 UNIDADE TOTAL R$ 38.129,33

ANEXO III

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 13210101 A 1.700.0 38.129,33 BANCÁRIOS - PRINCIPAL TOTAL R$ 38.129,33

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/05/2024, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0048641327 e o código CRC 237684C0.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000911/2024-15 SEI nº 0048641327

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