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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5767, de 6 de maio de 2024

Lei nº 5767/2024

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07/05/2024 08:19 SEI/ABC - 0047871696 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 82 Disponibilização: 06/05/2024 Publicação: 06/05/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, até o valor de R$ 30.500.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 30.500.000,00 (trinta milhões quinhentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 30.500.000,00 (trinta milhões quinhentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de maio de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=49225359&in... 1/3 07/05/2024 08:19 SEI/ABC - 0047871696 - Lei

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - 30.500.000,00 SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.501.0 12.421.317,51 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339039 2.500.0 18.078.682,49

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

30.500.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.501.0 12.421.317,51 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.500.0 18.078.682,49

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS

30.500.000,00 DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER EFETUAR 11.025.26.122.2179.2428 TRANSFERÊNCIAS 444042 2.501.0 12.421.317,51 VOLUNTÁRIAS 444042 2.500.0 18.078.682,49

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/05/2024, às 13:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=49225359&in... 2/3 07/05/2024 08:19 SEI/ABC - 0047871696 - Lei

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047871696 e o código CRC 02379329.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000795/2024-34 SEI nº 0047871696

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=49225359&in... 3/3

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