Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5762, de 19 de abril de 2024
Lei nº 5762/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 72
Disponibilização: 22/04/2024 Publicação: 19/04/2024
Institui a Política Estadual de Incentivo à Geração de Energia Renovável para os Pequenos Produtores Rurais, definidos pelo inciso III do artigo 3° da Lei Federal n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 19/04/2024, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047878700 e o código CRC 54808192.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001576/2024-20 SEI nº 0047878700