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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5761, de 17 de abril de 2024

Lei nº 5761/2024

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18/04/2024 09:57 SEI/ABC - 0047870851 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 70 Disponibilização: 18/04/2024 Publicação: 17/04/2024

Altera dispositivos da Lei n° 972, de 15 de maio de 2001.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os incisos I ao V do § 1° do art. 1° da Lei n° 972, de 15 de maio de 2001, que "Autoriza o Poder Executivo a instituir a Gratificação de Representação no âmbito do Gabinete Militar, da Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1° ...............................................................................................

§ 1ºA Gratificação de que trata o caput deste artigo é devida ao Militar Estadual lotado na Casa Militar da Governadoria, excetuando-se os Militares detentores de cargos comissionados, para atender despesas extraordinárias de ordem social ou profissional, nos seguintes valores:
IChefe de Equipe de Segurança do Governador: R$ 6.580,28 (seis mil quinhentos e oitenta reais e vinte e oito centavos);
IIChefe de Equipe de Segurança do Vice-Governador: R$ 6.031,92 (seis mil e trinta e um reais e noventa e dois centavos);
IIISegurança do Governador, seus familiares e residência oficial: R$ 6.031,92 (seis mil e trinta e um reais e noventa e dois centavos);
IVSegurança do Vice-Governador e seus familiares: R$ 5.300,78 (cinco mil e trezentos reais e setenta e oito centavos); e
Vdemais atividades: R$ 4.204,07 (quatro mil duzentos e quatro reais e sete centavos)." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros, a datar de 1° de janeiro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de abril de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 17/04/2024, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0042.006479/2023-04 SEI nº 0047870851

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