Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 576, de 6 de julho de 1994
Lei nº 576/1994
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Governador
LEI NQ 576 , DE 06 DE JULHO DE 1994
Autoriza o Poder Executivo a isentar taxas do Departamen to Estadual de Trânsito-DETRAN, pelo prazo de noven ta dias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa
ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 06 de julho de 1*994, 106Q da República.
SWALDO PIANA FILHO
>vernador d3*