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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5759, de 17 de abril de 2024

Lei nº 5759/2024

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18/04/2024 09:53 SEI/ABC - 0047874259 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 70 Disponibilização: 18/04/2024 Publicação: 17/04/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 250.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de abril de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO ORÇAMENTO E GESTÃO - 250.000,00 SEPOG ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 13.001.04.122.1015.2234 319011 1.500.0 250.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS TOTAL R$ 250.000,00

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ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

250.000,00 DA AGRICULTURA - SEAGRI APOIAR A GESTÃO E 19.001.20.608.2011.2340 339032 1.500.0 250.000,00 COMERCIALIZAÇÃO TOTAL R$ 250.000,00

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 17/04/2024, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047874259 e o código CRC 03B9F4F6.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000762/2024-94 SEI nº 0047874259

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