Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5758, de 17 de abril de 2024

Lei nº 5758/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

18/04/2024 09:52 SEI/ABC - 0047870643 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 70 Disponibilização: 18/04/2024 Publicação: 17/04/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 98.088.389,83, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - Funesp.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 98.088.389,83 (noventa e oito milhões oitenta e oito mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - Funesp, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de abril de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - 98.088.389,83 FUNESP TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 15.017.06.126.2166.2237 339039 2.713.0 200.000,00 PARA A SEGURANÇA

339040 2.713.0 9.477.029,47 449040 2.713.0 5.199.563,50

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=49224244&in... 1/2 18/04/2024 09:52 SEI/ABC - 0047870643 - Lei

449052 2.713.0 7.407.000,00 PROMOVER AÇÕES PREVENTIVAS DE SAÚDE 15.017.06.181.1015.4000 OCUPACIONAL E 319016 2.713.0 70.000,00 QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO 319017 2.713.0 140.000,00 339030 2.713.0 500.000,00 339039 2.713.0 2.999.152,80 449052 2.713.0 3.320.644,06 MODERNIZAR O APARATO 15.017.06.181.2166.1276 449052 2.713.0 40.660.000,00 DE SEGURANÇA PÚBLICA REALIZAR OBRAS E 15.017.06.181.2166.1381 MELHORIAS À 449051 2.713.0 6.800.000,00 INFRAESTRUTURA PROMOVER AÇÕES 15.017.06.181.2166.2176 OPERACIONAIS DE 339014 2.713.0 200.000,00 SEGURANÇA PÚBLICA 339015 2.713.0 400.000,00 339039 2.713.0 1.600.000,00 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.017.06.181.2166.2269 339030 2.713.0 2.815.000,00 OPERACIONAL DA UNIDADE 339039 2.713.0 16.300.000,00

TOTAL R$ 98.088.389,83

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 17/04/2024, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047870643 e o código CRC 937914DB.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000797/2024-23 SEI nº 0047870643

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=49224244&in... 2/2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.