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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5757, de 17 de abril de 2024

Lei nº 5757/2024

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18/04/2024 09:14 SEI/ABC - 0047869682 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 70 Disponibilização: 18/04/2024 Publicação: 17/04/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 570.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, conforme Anexo I.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de abril de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Especificação de Valor Recurso FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E 570.000,00 TECNOLÓGICAS E A PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO

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FOMENTAR AO DESENVOLVIMENTO E 11.033.19.571.2086.2567 AO FORTALECIMENTO 339018 1.703.0 130.000,00 DO ECOSSISTEMA DE INOVAÇÃO

339020 1.700.0 440.000,00

TOTAL R$ 570.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Especificação de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 17419901 INSTITUIÇÕES PRIVADAS - A 1.703.0 130.000,00 PRINCIPAL OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 17179901 CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS A 1.700.0 440.000,00 ENTIDADES - PRINCIPAL TOTAL R$ 570.000,00

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 17/04/2024, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047869682 e o código CRC DA47899D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000500/2024-20 SEI nº 0047869682

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