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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5755, de 17 de abril de 2024

Lei nº 5755/2024

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18/04/2024 09:10 SEI/ABC - 0047869695 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 70 Disponibilização: 18/04/2024 Publicação: 17/04/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de abril de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO

4.000.000,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS PROMOVER E FORTALECER O DESENVOLVIMENTO DO 23.001.08.243.2112.2837 339039 1.500.0 912.500,00 PROGRAMA CRIANÇA PROTEGIDA 444042 1.500.0 1.800.000,00

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=49223251&in... 1/2 18/04/2024 09:10 SEI/ABC - 0047869695 - Lei

EXECUTAR PROJETOS DE 23.001.08.482.2175.1348 339039 1.500.0 1.287.500,00 TRABALHO SOCIAL

TOTAL R$ 4.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 4.000.000,00 SEAGRI INCENTIVAR A CADEIA 19.001.20.608.2003.2023 PRODUTIVA 339039 1.500.0 4.000.000,00 AGROPECUÁRIA TOTAL R$ 4.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 17/04/2024, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047869695 e o código CRC 6B725A51.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000594/2024-37 SEI nº 0047869695

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